quarta-feira, 20 de agosto de 2025

Ramão Garcia de Vasconcelos e Piratini

A Vila de Piratini foi instalada em 7 junho 1832 decorridos 33 anos do início de seu povoamento. 
Dos 40 signatários da ata de fundação registramos os nome de Bento Gonçalves da Silva (futuro líder farrapo), Ubaldo Pinto Bandeira, (que consta seria irmão do Brigadeiro Rafael Pinto Bandeira e que deixou imortalizado seu nome no cerro do Ubaldo), o mais tarde Comendador Manoel José Gomes de Freitas ( grande historiador e nascido e batizado em Canguçu), Serafim José da Silveira, José de Matos Guimarães, Bernardo Pires da Rosa ( O simbolista farrapo e bisavô do historiador Major Angelo Pires Moreira e pai da ideia de criação do município de Canguçu em 1857.) 
Na eleição para a 1ª Câmara de Piratini foram os 8 mais votados: Vicente Lucas de Oliveira (último Ministro da Guerra farrapo - 361 votos; Manoel Rodrigues Barbosa -334; Manoel Gomes de Guimarães Filho - 294 Serafim José da Silveira - 274 e que não assumiu por haver sido eleito e aceito ser juiz ordinário) Manoel José da Silva Santos Veleda -215; José Pereira da Silva Cacório -203 e Ramão Garcia Vasconcelos -194. 
Estes homens, que compunham a câmara, que promulgaram a República Rio-Grandense em novembro de 1836. Ramão é meu pentavô, seu nome está registrado em uma das placas de honra aos fundadores e organizadores da então Vila de Piratini. 


 *A IMAGEM QUE ILUSTRA ESTA POSTAGEM REGISTRA A PRIMEIRA CÂMARA MUNICIPAL E MINISTÉRIO DA FAZENDA E INTERIOR, situada na Avenida Gomes Jardim, 136 (Antiga Rua Clara) e 122, esquina Rua 24 de Maio (Antiga Rua da Fonte), PIRATINI, RS. 
 A imagem está disponível em www.turismopiratini.com.br, acesso a 24 de setembro de 2013. 

 Eis trecho do texto que acompanha a fotografia: “Lugar onde foi instalada sob a açoteia em 1832 a primeira Câmara Municipal quando Piratini é elevada à categoria de Vila. Em novembro de 1836, a Câmara Municipal promulga a República Rio-Grandense, adere ao novo regime, e sob a presidência de Vicente Lucas de Oliveira declara a Província Estado Livre, Constitucional e Independente.”


 

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